Lei 12.846/2013 e Decreto 11.129/2022 — Programa de integridade
O Decreto 11.129/2022 inclui, entre os parâmetros de avaliação de programas de integridade, canais de denúncia de irregularidades abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, mecanismos de tratamento das denúncias e proteção de denunciantes de boa-fé. Isso não significa obrigação universal de programa de integridade para toda empresa, mas torna o canal um componente objetivo quando esse regime é aplicável ou adotado.